há 2 anos
Em regra, um imóvel se registra na matricula do imóvel. O registro é efetuado pelo Oficial registrador que é o responsável do cartório de registro. Na Prefeitura se apresenta o projeto de construção do imóvel. O projeto é analisado pela Prefeitura que libera a construção (o famoso alvará de construção), se tudo é conforme as regras construtiva da própria prefeitura. Uma vez pronto o imóvel, tecnicos da Prefeitura se dirigem até o imóvel para verificar que este foi construído de acordo com o projeto. Neste caso a Prefeitura libera o habite-se. O Habite-se, junto com o alvará de construção, o CND (certidão negativa de debito) e a ART (Responsabilidade Tecnica), são os documentos necessários para averbar a construção do imóvel na matricula.