há 2 anos
Notificação: O locador (proprietário) notifica o locatário (inquilino) por escrito sobre a falta de pagamento, violações de contrato ou outras razões para o despejo. Protocolo Judicial: Se o locatário não resolver a situação após a notificação, o locador pode entrar com uma ação de despejo no tribunal. Citação: O locatário é oficialmente notificado da ação e recebe uma citação para comparecer ao tribunal. Audiência: O tribunal agenda uma audiência onde ambas as partes podem apresentar suas versões e evidências. Decisão Judicial: Com base nas informações apresentadas, o juiz decide se o despejo é justificado ou não. Cumprimento: Se o despejo for autorizado, o locatário recebe um prazo para desocupar a sala comercial. Desocupação: Se o locatário não sair voluntariamente, um oficial de justiça pode ser designado para executar o despejo.