há 2 anos
A Escritura é um documento obrigatório, ou seja, somente com este documento o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis materializa o Registro da transferência de propriedade do imóvel na matricula do imóvel. A Escritura deve ser obrigatoriamente pública, ou seja, deve ser feita por um Tabelião de Nota, se o valor do imóvel é superior a 30 salários mínimo.