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essa cobrança está certa e eu deveria pagar ?

a locadora pediu o apartamento , alegando incômodo à vizinhança . nessa situação , o aluguel era pago sempre ao fim de cada mês e eu possuía um contrato de 12 meses . o aviso foi dado no dia 25 de maio , e o prazo de pagamento era dia 10 . paguei o valor referente ao mês de maio e saí no mês de junho , dias após minha mudança , ela cobrou mais um valor , " referente aos dias de junho que eu ainda estava lá ".

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Essa cobrança está certa e eu deveria pagar ?

A locadora pediu o apartamento , alegando incômodo à vizinhança . nessa situação , o aluguel era pago sempre ao fim de cada mês e eu possuía um contrato de 12 meses . o aviso foi dado no dia 25 de maio , e o prazo de pagamento era dia 10 . paguei o valor referente ao mês de maio e saí no mês de junho , dias após minha mudança , ela cobrou mais um valor , " referente aos dias de junho que eu ainda estava lá ".

Respostas (7)

há 2 anos

Sim, o valor é devido. Mas é necessário verificar em seu contrato, a descrição sobre a aplicação de multas por quebra de contrato antes do prazo nele especificado, e se foi constatado que o Locatário realmente causava incômodo a vizinhança, para que não houvesse o pagamento da multa pela parte que quebrou o contrato. TambÉm não poderá cobrar esses dias, se expediu a rescisão dando plena quitação no ato da assinatura.

há 2 anos

A questão é bem complicada. O fato de haver reclamações de incomodo a vizinhança pode gerar uma série de consequências para o inquilino. Em geral nessas situações o inquilino deve pagar os dias que ficou na posse do imóvel e está sujeito ao pagamento de multa contratual. Se você se sentiu lesad@ busque o auxilio de um advogad@. Felicidades.

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