há 2 anos
Precisa verificar o que fala em seu contrato sobre reformas, vistoria inicial. Na Lei do inquilinato diz que reformas para o conforto do Locatário (quem alugou) corre por conta dele, sem ter o Locador (proprietário) que colaborar ou descontar do aluguel, nem mesmo devolver ao final do contrato. O Locador (proprietário), terá que arcar com obras que estejam ligadas a estruturas do prédio, desde que não causadas por mal uso do locatário.