há 2 anos
Quando uma dívida imobiliária é cobrada judicialmente, o credor pode acionar o poder judiciário para coagir judicialmente o pagamento pelo devedor de um crédito devido. Caso o devedor não cumpra a decisão judicial, o credor pode tomar o bem como garantia e fazer uso de recursos para transformar este bem em dinheiro visando a quitação da dívida (venda do imóvel, leilão, etc. ).