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Neste caso cabe a cobrança de multa?

contrato renovado desde 2010 , a ultima renovação em agosto 2021 , vencerá em fev2024 . existe a clausula de que ao infrigir clausulas , existe a multa , porém a existe clausula facultando a rescisão com 30 dias de antecedencia . a imobiliaria entende que a rescisão é uma infração . qual o posicionamento , em virtude de um contrato tão longo , 13 anos ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Neste caso cabe a cobrança de multa?

Contrato renovado desde 2010 , a ultima renovação em agosto 2021 , vencerá em fev2024 . existe a clausula de que ao infrigir clausulas , existe a multa , porém a existe clausula facultando a rescisão com 30 dias de antecedencia . a imobiliaria entende que a rescisão é uma infração . qual o posicionamento , em virtude de um contrato tão longo , 13 anos ?

Respostas (6)

há 2 anos

A cada renovação de contrato é um novo contrato, a lei 8.245/91 lei do inquilinato determina que o contrato residêncial deva ter no mínimo 30 meses, pode-se solicitar (o inquilino) no ato da contratação as clausulas que após 12 meses, possa sair sem que haja necessidade de pagar a multa, porém, a ordem natural é 30 ou 36 meses de contrato, ficando fadado ao inquilino informar no 29 ou no 35 mês para que não haja a quebra do contrato, antes disso, haverá a quebra e se pagará o proporcional da multa.

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