há 2 anos
OlÁ! A principal diferença entre os tipos de usucapião mencionados é o período de posse pacífica do imóvel, sem nenhuma oposição. No usucapião ordinário o prazo é de posse contínua, pacífica e sem oposição por 10 (dez) anos, no extraordinário esse prazo é de 15 (quinze) anos (podendo ser reduzido para 10 anos nos casos em que o imóvel seja utilizado como moradia ou se tenha realizado serviços ou obras de caráter produtivo) e no especial a posse é de apenas 5 (cinco) anos, mas com alguns fatores, como: comportamento de dono; o imóvel deve ser usado para a moradia; não pode ser dono de outro imóvel e o imóvel deve ter até 250m². De toda forma, para o usucapião, você precisará de um advogado e eu recomendo que busque um especialista no tema.