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Proprietário tem obrigação de ressarcir inquilino caso ele saia poucos dias após o pagamento do iptu?

aluguei um apartamento e estou dividindo com outra pessoa . fizemos um contrato de 6 meses , onde continha a divisão de todas as despesas referente ao imóvel e coisas de uso comum . o contrato expirou a muito tempo e não foi feita renovação . no mês de pagamento do iptu do apartamento , a pessoa que mora comigo pagou no dia do vencimento a metade dela e eu a minha . 4 dias depois ela me avisa que está se mudando e já se muda 3 dias depois . pagou as contas proporcionais do mês dela , e depois disse que queria a metade do iptu que ela pagou de volta , para pagar o iptu do ap que ela se mudou . no contrato que fizemos em conjunto , não continha nada sobre ressarcimento de iptu em saída repentina . eu gostaria de saber , se há alguma lei em que diga que eu tenho que ressarcir o iptu para a pessoa que mora comigo , mesmo que em contrato particular não contenha isso ? e se em um modo geral , mesmo não constando isso no contrato com a imobiliária e nem com o inquilino , o proprietário tem a obrigação de ressarcir o inquilino caso ele resolva sair poucos dias após o pagamento do iptu ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Proprietário tem obrigação de ressarcir inquilino caso ele saia poucos dias após o pagamento do iptu?

Aluguei um apartamento e estou dividindo com outra pessoa . fizemos um contrato de 6 meses , onde continha a divisão de todas as despesas referente ao imóvel e coisas de uso comum . o contrato expirou a muito tempo e não foi feita renovação . no mês de pagamento do iptu do apartamento , a pessoa que mora comigo pagou no dia do vencimento a metade dela e eu a minha . 4 dias depois ela me avisa que está se mudando e já se muda 3 dias depois . pagou as contas proporcionais do mês dela , e depois disse que queria a metade do iptu que ela pagou de volta , para pagar o iptu do ap que ela se mudou . no contrato que fizemos em conjunto , não continha nada sobre ressarcimento de iptu em saída repentina . eu gostaria de saber , se há alguma lei em que diga que eu tenho que ressarcir o iptu para a pessoa que mora comigo , mesmo que em contrato particular não contenha isso ? e se em um modo geral , mesmo não constando isso no contrato com a imobiliária e nem com o inquilino , o proprietário tem a obrigação de ressarcir o inquilino caso ele resolva sair poucos dias após o pagamento do iptu ?

Respostas (8)

há 2 anos

Se o contrato determinar que o inquilino é quem deve pagar o IPTU, o dono do imóvel deve se assegurar de que não haja inadimplência. Independentemente do que reza o contrato de aluguel, a cobraça da dívida será atribuídaao proprietário. Nesse caso, cabe ao locador buscar ressarcimento junto ao locatário.

há 2 anos

A obrigação de ressarcir o inclino pelo <a href="https://www.imovelguide.com.br/calculos/calculadora-de-valor-de-iptu-residencial-verificador" >valor do IPTU</a> em caso de saída repentina não é uma Regra geral e pode variar de acordo com o contrato firmado entre as partes, no seu caso específico como não há uma clausula específica sobre o ressarcimento do IPTU no contrato em que você em sua colega de moradia, não há uma obrigação legal de efetuar e se ressarcimento é sempre recomendado consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter uma orientação legal mas precisa com base com base nas leis e no contrato firmado.

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