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Multa contratual na rescisão de contrato de aluguel esta correta?

O contrato de aluguel da minha mãe de 30 meses de locação previa que ela poderia entregar o imóvel sem pagamento de multa depois de 18 meses Porém tem uma cláusula que fala que se ela não comunicar no 17 mês teria que pagar uma multa de 20 sobre o restante do contrato Ela comunicou a saída e desocupou o imóvel no 24 mês de locação e agora a Imobiliária está cobrando o valor de multa dela para encerrar o contrato Essa cláusula é abusiva Devo realmente pagar essa multa Se abusiva eu posso pagar o boleto de encerramento devido a data de vencimento e depois cobrar o reembolso Obrigado.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Multa contratual na rescisão de contrato de aluguel esta correta?

O contrato de aluguel da minha mãe de 30 meses de locação previa que ela poderia entregar o imóvel sem pagamento de multa depois de 18 meses Porém tem uma cláusula que fala que se ela não comunicar no 17 mês teria que pagar uma multa de 20 sobre o restante do contrato Ela comunicou a saída e desocupou o imóvel no 24 mês de locação e agora a Imobiliária está cobrando o valor de multa dela para encerrar o contrato Essa cláusula é abusiva Devo realmente pagar essa multa Se abusiva eu posso pagar o boleto de encerramento devido a data de vencimento e depois cobrar o reembolso Obrigado.

Respostas (8)

há 2 anos

Vamos lá. O contrato previa que ela poderia desocupar no 18º mês sem multa desde que, no 17º mês notificasse por escrito a intenção de desocupar. Sua mãe não utilizou deste acordo e continuou o contrato. Quando chegou no 24º mês desocupou e portanto a multa é devida por ter ocorrido após o 18º mês. A julta prevista é de 2 alugueis e proporcional a tempo que falta para o contrato encerrar. (artigo 4 da lei 8.245/91). Sendo assim se desocupaou no mês 24,ficou faltando 6 meses para fechar os 30 meses.24 meses já foram pagos então o calculo da multa é 2 alugueis atuais dividido por 30 meses e o resltado encontrado, multiplica por 6 meses e terá o valor da multa. Pelo seu relato não há abusividade ou ilegalidade, a multa era para desocupação no 18º mês comunicando 30 dias antes. Ela desocupou posteriormente, como é cláusula de acordo porque não há previsão em lei, eu entendo que a cobrança da multa está correta. Por outro lado, se a cláusula fala em isenção "após" 18 meses, houve falha de redação e entendo que a multa não é devida.

há 2 anos

Muitos em contratos são sempre complexas o melhor a fazer é procurar à Imobiliária e propor um acordo caso não seja possível procure um advogado, ou até mesmo o procom de sua cidade!

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