há 2 anos
A averbação do Imóvel nada mais é que anotar no Registro do imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como em caso de óbito, casamento ou divórcio. Ainda, averbação de compra e venda.