há 2 anos
O contrato de compra e venda de imóvel, pode-se dizer, é um documento preliminar onde as partes estabelecem a intenção de compra e venda de determinado imóvel, mediante o pagamento de um um determinado valor, em forma e prazo convencionado e se obrigam a comparecer e ao Cartório de Notas para fazerem a Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel na forma da legislação vigente. Satisfeitas as clausulas estabelecidas em contrato caso uma das partes dificulte a emissão da escritura, a parte prejudicada pode requerer a adjudicação compulsório do imóvel. Em linhas geraes é isso. Para analise de casos específicos ou um aprofundamento recomenda-se a assistência de um Advogado especialista em Direito Imobiliário.