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Posso ser ressarcido do valor pago a mais em imóvel vendido acima do preço em contrato?

Comprei um imóvel por 110 mil reais Paguei 15 mil reais de entrada transferido via pix para a construtora e financiei o restante No contrato consta que o valor do imóvel é 108 mil reais e não 110 mil como me foi vendido e que o valor de entrada foi de 13 mil reais quando na verdade transferi 15 mil Me senti lesado pois me foi vendido por um valor e no contrato o valor é menor Eu tenho direito de ser ressarcido nesse valor de 2 mil reais.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Posso ser ressarcido do valor pago a mais em imóvel vendido acima do preço em contrato?

Comprei um imóvel por 110 mil reais Paguei 15 mil reais de entrada transferido via pix para a construtora e financiei o restante No contrato consta que o valor do imóvel é 108 mil reais e não 110 mil como me foi vendido e que o valor de entrada foi de 13 mil reais quando na verdade transferi 15 mil Me senti lesado pois me foi vendido por um valor e no contrato o valor é menor Eu tenho direito de ser ressarcido nesse valor de 2 mil reais.

Respostas (8)

há 2 anos

Não há como avaliar a situação sem conhecer o contrato. Você conversou com o construtor? Avaliou se nesses valores estão a comissão imobiliária, custas, imposto e demais registros? Como consta no recibo de pagamento? O informe de rendimentos para o imposto de renda detalha os valores recebidos e que custos cobriu. Você não fez nenhuma referência a pagamento de certidões etc.

há 2 anos

Boa contratos temos valor de avaliação e Venda. Então não podemos dizer se houve uma fé ou não uma vez que não sabemos Como de fato está exatamente no contrato. Em alguns contratos de financiamento é normal o vendedor colocar o valor de avaliação E também o valor de venda juntamente com entrada subsídio e valor de parcelas acredito que seja até o Carlos mas em caso de avaliação menor é necessário que esteja explicando isso em contrato. Então nesses casos é necessário ter o valor de venda o valor de avaliação e o valor da parcela valor de entrada e subsídio se for o caso Mas respondendo à pergunta do prezado em caso se trate de um valor de avaliação menor que o valor de venda o prezado não pode ser ressarcido porque nesse caso não houve má-fé.

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