há 2 anos
São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes. Aderem e acompanham a coisa. Para que haja ônus real é essencial que o titular da coisa seja realmente devedor ( sujeito a passivo de obrigação), e não apenas proprietário ou possuidor de determinado bem cujo valor assegura o cumprimento da dívida alheia.