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Existe meios de desistir do aluguel depois de assinar o contrato?

Somos um casal de 58 e 59 anos Alugamos uma casa pagamos o cauçao e o 1º aluguel O imóvel está cheio de problemas e o proprietário demora mais de semana para responder Falta de água é um exemplo O pior é que ela não autoriza mexer e passamos necessidades A questão envolve meu esposo que é amputado e diabético e não posso cozinhar tampouco gastando com marmitex Quando retorna manda fazer de qualquer jeito quebra novamente e ela joga a responsabilidade para o inquilino nós nos caso.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Existe meios de desistir do aluguel depois de assinar o contrato?

Somos um casal de 58 e 59 anos Alugamos uma casa pagamos o cauçao e o 1º aluguel O imóvel está cheio de problemas e o proprietário demora mais de semana para responder Falta de água é um exemplo O pior é que ela não autoriza mexer e passamos necessidades A questão envolve meu esposo que é amputado e diabético e não posso cozinhar tampouco gastando com marmitex Quando retorna manda fazer de qualquer jeito quebra novamente e ela joga a responsabilidade para o inquilino nós nos caso.

Respostas (8)

há 3 anos

Neste caso tem falha no serviço coloque todas informação por escrito apresente ao locador e peça para quebrar o contra se tiver até 7 dias não precisa pagar multa se não for o caso pode solicitar por escrito sem problema mais tem que especificar apresentar provas como fotos de onde não esta funcionando.

há 3 anos

Se ha um laudo de vistoria tem que constar as condições do imóvel, se esta acontecendo pelo imóvel ter sido "maquiado" para a locação, solicitar a quebra ( distrato) da locação, analisando sobre o valor dado como caução e os dias que ainda estarão no imóvel, é uma questão de negociar e fazer acordo para ue não haja prejuizo para nenhuma das partes.

há 3 anos

De acordo com a lei do inquilinato, não pode ser feita a rescisão contratual pelo locador durante a sua vigência, exceto em 2 situações 1 - Quando o inquilina descumpre os termos estabelecidos; 2 - Quando o contrato é por tempo indeterminado ou te mais de 30 dias de vigência. Neste caso é preciso notificar o locatário com 30 dias de antecedência.

há 3 anos

Entendo né que você está enfrentando problemas com imóvel que alugaram e está considerando desistido o contrato aqui no Brasil existem algumas situações em que é possível desistir do aluguel mesmo depois de assinar o contrato vou te passar algumas opções né que a gente pode considerar no seu caso tem que ter a revisão do contrato é importante também que você tem uma comunicação Clara com o locador é preciso ter uma vistoria judicial e a questão do Procon e a Defensoria Pública é muito importante ressaltar que as leis e os procedimentos podem variar de acordo com a localidade e a legislação específica Então nesse caso é bom que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário que aí você vai obter as orientações de acordo né Com base na sua situação tá.

há 2 anos

Vai depender muito do que está especificado nas cláusulas do contrato em caso de distrato. Mas geralmente quando há vícios no imóvel impedindo o uso do mesmo, é um ótimo motivo para tal, sem que haja nenhum tipo de multa. Para isto você deve registrar e especificar todos estes problemas para o proprietário, inclusive a questão do seu marido ser diabético que é um agravante para saúde dele, não ter ambiente adequado para realizar suas refeições que requerem nutrição controlada(danos) e também as despesas com marmitas e todas despesas decorrentes que vocês tiveram por culpa dos problemas na residência. Feito isto, solicite a ele de forma amigável o distrato e devolução do deposito caução. Pois na LEI do inquilinato ele tem OBRIGAÇÕES para com você. ARTIGO 22,Inciso I ; Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. No Inciso III; manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; Inciso III; responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação. É sempre bom consultar um advogado caso haja dúvidas, no seu caso leia atentamente o contrato e veja bem as cláusulas, mas resumidamente, o proprietário esta descumprido sim, a obrigação dele, conforme o artigo 22 da lei do inquilinato.

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