há 3 anos
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Precisaremos de uma escritura nova constando a alteração?
Tenho um imóvel financiado que comprei com minha exesposa há pouco tempo comprei a parte dela Ao quitar o imóvel não quero que o nome dela conste o contrato nesse caso será averbado com apenas o meu nome ou o meu e da minha esposa atual ou precisaremos de uma escritura nova constando a alteração.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Precisaremos de uma escritura nova constando a alteração?
Tenho um imóvel financiado que comprei com minha exesposa há pouco tempo comprei a parte dela Ao quitar o imóvel não quero que o nome dela conste o contrato nesse caso será averbado com apenas o meu nome ou o meu e da minha esposa atual ou precisaremos de uma escritura nova constando a alteração.
Respostas (8)
Escritura nova.
há 3 anos
O primeiro passo é solicitar o termo de quitação junto a instituição financeira e então seguir para o registro do imóvel no cartório de imóveis da sua cidade Se comprou a parte da sua ex esposa ela precisará assinar confirmando esta compra e venda e ceder os direitos legais para você.
há 3 anos
PrecisarÁ de uma escritura nova para alterar.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Se houve uma separação e uma partilha de bens é preciso averbar na matrícula do imóvel E enquanto o imóvel estiver financiado vocês só mexem na documentação com autorização do agente financeiro Hoje você comprovaria que tem capacidade financeira para assumir sozinho as prestações Se sim o processo é simples Procure o banco credor.
há 3 anos
No momento da lavratura da escritura apresentar ao escrivão o documento que prova a aquisição da parte dela.
há 3 anos
SÓ pode ser administrativa ou judicial.
há 3 anos
Escritura nova.
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