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Desistencia proposta.

Fiz uma proposta de compra para um imóvel na qual na proposta não consta clausulas de multa por parte do comprador. Fiz o deposito de 20. 000 como sinal, porémpor problemas particulares não conseguiremos mais prosseguir com a compra do imóvel. Tenho áudio da imobiliária falando que qualquer coisa devolveria o dinheiro, porémagora estão querendo cobrar 5% sobre o valor do imóvel para a desistência da compra. Eles podem fazer isso? Em nenhum momento foi falado ou mencionado essa clausula na proposta enviada, o único documento assinado foi a proposta, que continham as seguintes 1ª. A intermediadora prestará seus serviços profissionais, observando sempre o determinado em vigor e as normas disciplinadas em sede do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI. ClÁusula 2ª. Confirmado o aceite da presente, obriga-se o proponente a comparecer ao escritório em data previamente agendada pela mesma, para proceder com a assinatura da Promessa de Compra e Venda. ClÁusula 3ª. Caso a documentação pertinente ao referido imóvel ou do vendedor, apresente que possa inviabilizar a conclusão desta transação, os valores pagos a título de sinal e princípio de pagamento serão devolvidos ao Proponente sem quaisquer ônus a este. Eles podem cobrar este valor de corretagem mesmo o negocio não sendo fechado, não assinado qualquer contrato (apenas a proposta)? Um outro ponto, é que o objeto de interesse anterior seria um apartamento em um residêncial X, porémna proposta que a imobiliária nos encaminhou colocaram como referente um imóvel no residêncial Y, não sendo o que tínhamos interesse na época.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Desistencia proposta.

Fiz uma proposta de compra para um imóvel na qual na proposta não consta clausulas de multa por parte do comprador. Fiz o deposito de 20. 000 como sinal, porémpor problemas particulares não conseguiremos mais prosseguir com a compra do imóvel. Tenho áudio da imobiliária falando que qualquer coisa devolveria o dinheiro, porémagora estão querendo cobrar 5% sobre o valor do imóvel para a desistência da compra. Eles podem fazer isso? Em nenhum momento foi falado ou mencionado essa clausula na proposta enviada, o único documento assinado foi a proposta, que continham as seguintes 1ª. A intermediadora prestará seus serviços profissionais, observando sempre o determinado em vigor e as normas disciplinadas em sede do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI. ClÁusula 2ª. Confirmado o aceite da presente, obriga-se o proponente a comparecer ao escritório em data previamente agendada pela mesma, para proceder com a assinatura da Promessa de Compra e Venda. ClÁusula 3ª. Caso a documentação pertinente ao referido imóvel ou do vendedor, apresente que possa inviabilizar a conclusão desta transação, os valores pagos a título de sinal e princípio de pagamento serão devolvidos ao Proponente sem quaisquer ônus a este. Eles podem cobrar este valor de corretagem mesmo o negocio não sendo fechado, não assinado qualquer contrato (apenas a proposta)? Um outro ponto, é que o objeto de interesse anterior seria um apartamento em um residêncial X, porémna proposta que a imobiliária nos encaminhou colocaram como referente um imóvel no residêncial Y, não sendo o que tínhamos interesse na época.

Respostas (7)

há 3 anos

Se não tiver assinado o contrato de compra e venda, o valor pode ser devolvido sem nenhuma multa. A não ser que exista alguma cláusula que informe na proposta feita redigida pelos interessados(comprador e vendedor).

há 3 anos

Se a proposta de compra que você assinou não menciona cláusulas de multa em caso de desistência e a imobiliária confirmou por meio de áudio ou de outra forma que devolveria o valor pago do senhor dos em caso de inviabilidade da transação é possível que não haja base legal para Imobiliária cobrar 5% no valor do imóvel como multa é como ele assim buscar a orientação jurídica para analisar a situação detalhadamente a tomar as medidas adequadas como solicitar a devolução do valor pago com base no que foi acordado na proposta assinada Além disso o fato de terem mencionado um imóvel diferente na proposta pode ser considerado um erro contratual e pode ser utilizado em sua defesa caso necessário.

há 3 anos

Nesse caso como o imóvel da proposta não é o mesmo que a imobiliária que obrigar a comprar o valor do sinal deve ser restituido. Em relação ao sinal, a Lei estipula que quando há desistencia do comprador sem força maior o sinal é devido, e quando o proprietário é o desistente deve devolver em dobro ao comprador. Sugiro buscar um advogado para orientar você e para possivel ação.

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