há 3 anos
Se o inquilino pagar seguro de incêndio do imóvel, deverá cobrir os consertos do aquecedor, caso contrário, a obrigação é do inquilino que é quem usufrui do aparelho, o proprietário é responsável pelo que é estrutural, os acessórios que são entregues funcionando, ele não tem responsabilidade e sim o locatário, porém, nada impede ele de arcar com metade dos valores, uma vez que deverá ser trocado componentes.