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É possível cobrar taxa de adm em caso de isenção de 06 meses de cobrança de aluguel?

Sou TTI. Como cobro a taxa de administração no caso do locador ter dado isenção de 06 meses de cobrança de aluguel por causa de obras no imóvel?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

É possível cobrar taxa de adm em caso de isenção de 06 meses de cobrança de aluguel?

Sou TTI. Como cobro a taxa de administração no caso do locador ter dado isenção de 06 meses de cobrança de aluguel por causa de obras no imóvel?

Respostas (6)

há 3 anos

Se você é TTI e não corretor de imóveis, você não deveria estar administrando nada, este é o primeiro passo para ser intermediador, concluir agora fazendo o devido credenciamento no orgão regional, em segundo, caso você intermediou com ISENÇÃO de 6 meses, 100% de nada é nada, ou seja, a taxa de administração deve ocorrer após 6 meses, você apenas deve cobrar o Primeiro mês do aluguel do inquilino, referente ao trabalho.

há 3 anos

A partir do momento em que houve um contrato de administração com o locador, terá que ser acordado, entre as partes interessadas, o pagamento. A não ser que vcs coloquem o início do contrato, entre vcs, para depois dos 6 meses dado pelo locador.

há 3 anos

Se a obra foi pago pelo locatario. E este esta com isençao. . Cobrado deve ser normal. Agora que a obra e proprio proprietario que esta pagando e e locador nao esta pagando nada. . Dai nao teria como imobiliaria ter taxa administração por nao esta sendo feita a administração, nao esta sendo gerado boleto, cobraça, etc. .

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