há 3 anos
Se você é TTI e não corretor de imóveis, você não deveria estar administrando nada, este é o primeiro passo para ser intermediador, concluir agora fazendo o devido credenciamento no orgão regional, em segundo, caso você intermediou com ISENÇÃO de 6 meses, 100% de nada é nada, ou seja, a taxa de administração deve ocorrer após 6 meses, você apenas deve cobrar o Primeiro mês do aluguel do inquilino, referente ao trabalho.