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Distrato com administradora de imóvel de locação.

Estou com um imóvel alugado e tenho uma corretora autônoma (devidamente registrada no Creci) administrando meu imóvel. O contrato de locação tem uma cláusula que, em caso de futura venda do imóvel ao inquilino, a corretora teria comissão de 6% sobre o valor da venda. No entrando, a corretora não está cumprindo com o contrato e, apesar de o inquilino estar fazendo todos os pagamentos em dia, a corretora não tem feito os repasses dentro dos prazos estipulados (5 dias úteis), chegando a demorar 30 dias para repassar. Estou fazendo o distrato do contrato de administração do imóvel com essa corretora devido aos problemas de repasse, e farei um novo contrato de locação com o mesmo inquilino, após o término do contrato vigente daqui a 4 meses. Em caso de uma futura venda pra esse inquilino, a corretora alega que ainda sim teria direito à comissão de 6% sobre a venda. Isso está correto? Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Distrato com administradora de imóvel de locação.

Estou com um imóvel alugado e tenho uma corretora autônoma (devidamente registrada no Creci) administrando meu imóvel. O contrato de locação tem uma cláusula que, em caso de futura venda do imóvel ao inquilino, a corretora teria comissão de 6% sobre o valor da venda. No entrando, a corretora não está cumprindo com o contrato e, apesar de o inquilino estar fazendo todos os pagamentos em dia, a corretora não tem feito os repasses dentro dos prazos estipulados (5 dias úteis), chegando a demorar 30 dias para repassar. Estou fazendo o distrato do contrato de administração do imóvel com essa corretora devido aos problemas de repasse, e farei um novo contrato de locação com o mesmo inquilino, após o término do contrato vigente daqui a 4 meses. Em caso de uma futura venda pra esse inquilino, a corretora alega que ainda sim teria direito à comissão de 6% sobre a venda. Isso está correto? Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.

Respostas (7)

há 3 anos

Bom dia!! Se você fizer o distrato antes de formalizar a venda do imóvel, não há que se falar em pagamento de comissão de corretagem, uma vez que não haverá vincula jurídico entre as partes. Procure um Advogado para te auxiliar neste distrato.

há 3 anos

Pelo seu relato, a corretora teria direito aos 6% se trabalhasse para o sucesso da venda (ela encontrou o comprador, apresentou o imóvel, fez a auditoria, contratos, orientações as partes, acompanhar até o registro definitivo), etc. Quanto ao atraso no repasse é se locupletar de algo que não pertence, assim, inclusive, cabe alguma representação ética junto ao CRECI e outras medidas se achar apropriado.

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