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Pergunta

9

De acordo com a lei do inquilinato o inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo foi legal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são ausência de motivo para a rescisão contratual pagamento da dívida no prazo legal (purgação da Mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo. No caso em questão o propietario deverá aguardar o inquilino encontrar outro imóvel para locação, estipulando um prazo de prorrogado com pagamento de aluguel. Não havendo nenhum prejuizo para continuação da venda do imóvel.

há 1 ano

65

Eliete Nunes Da Silva

imóvel guide usuário

Debora

Perguntador

há 1 ano

Quais os direitos do inquilino sobre despejo do imóvel?

ImÓvel com contrato verbal. No segundo mês o Inquilino avisou que iria desocupar após ser repassado reclamação de outro condômino. O imóvel foi posto a venda, visto que locar gerou estresse. O inquilino “dificultou a visitação”, então foi suspensa até concretizar o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel. Findo o prazo, o inquilino não quer sair porque não tem outro imóvel para se mudar. Obs: os aluguéis estão em dia, mas o objetivo é vender.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Eliete Nunes Da Silva

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 302

há 1 ano

De acordo com a lei do inquilinato o inquilino não pode ser despejado quando a ordem de despejo foi legal em virtude de vícios normativos. Alguns exemplos desses vícios são ausência de motivo para a rescisão contratual pagamento da dívida no prazo legal (purgação da Mora) ou descumprimento de algum procedimento da ação de despejo. No caso em questão o propietario deverá aguardar o inquilino encontrar outro imóvel para locação, estipulando um prazo de prorrogado com pagamento de aluguel. Não havendo nenhum prejuizo para continuação da venda do imóvel.

Corretor de imóveis

Fabiano Massaneiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.627

há 1 ano

O aluguel estando em dia o contrato é valido você precisa respeitar o prazo pactuado.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 1 ano

Liminar de despejo com desocupação em 15 dias. Retorna as visitas, se ele atrapalhar responde pelo prejuízo do vendedor.

Corretor de imóveis

Tálisson Lima Monteiro

Advogado(a)

Respostas: 80

há 1 ano

Olá, tudo bem? 1º Ponto: O Seu contrato é verbal, e isto significa que ele deve obedecer às regras do art. 47 da lei 8.245/91. NUNCA se deve fazer um contrato verbal, pois a denúncia vazia (despejar o inquilino sem motivos) nesses casos só pode ser feita depois de 05 anos de locação. Você pode até notificar o inquilino para sair no imóvel em 30 dias, mas se ele não quiser sair, você não poderá despejá-lo sem motivos até passar 05 anos da locação. 2º ponto: você poderá vender o imóvel, mesmo com a locação. Neste caso, você deve primeiramente oferecer o imóvel ao inquilino, se este não quiser ou não tem condições de comprar, você pode livremente oferecer para qualquer pessoa. 3º ponto: ao colocar à venda o seu imóvel, o inquilino não poderá impedir a visitação, desde que seja pactuado dia e horário, com antecedência. Se o inquilino impuser dificuldade, não deixando que o imóvel seja visitado, ele estará descumprindo a lei, e você poderá despejá-lo por justo motivo. 4º Ponto: e como fica a locação no caso de venda? Se o novo proprietário não quiser continuar com a locação, poderá notificar o inquilino para desocupar o imóvel em 90 dias, e este estará obrigado a sair. 5º ponto: NUNCA FAÇAM CONTRATOS VERBAIS.

Corretor de imóveis

Mr Brokers Neg Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 24

há 1 ano

Deve-se enviar uma carta de venda dando ciencia ao mesmo (inquilino) da venda do imóvel, pois este tem preferencia na compra por 30 dais, desde que se manifeste antes, caso passe os 30 dais o inquilino não tenha intenção na compra, passa outro informe de solicitação de desocupação por conta da venda. O inquilino tem por direito até 90 dias para desocupar o imóvel.

Corretor de imóveis

Márcio Rodas

Corretor de imóveis

Respostas: 201

há 1 ano

São 30 dias para deixar o imovel, porém a melhor forma de resolver um problema é sempre amigavelmente.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.065

há 1 ano

Não tem outra maneira a não ser ele sair.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 5 meses

O locatário pode reverter um despejo de falta de pagamento se fizer dentro do prazo o pagamento em juízo.

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