há 4 anos
Para este tipo de imposto que é sobre a transmissão de bens e imóveis onde quem paga é quem solicita, no caso o comprador. Ele é calculado sobre o valor venal do imóvel chamado de Base de Cálculo,
Para contratos de financiamento celebrados a partir de 25/02/2022:
Nas transmissões de imoveis de até R$ 600000,00 a aliquota é de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado ou sobre o valor do credito efetivamente utilizado para aquisição do imóvel, até o limite máximo de R$ 100000,00 e da liquota de 3% sobre o restante do valor que exceder o limite de 100000,00 financiado ou não. Para contratos de financiamento celebrados antes de 24/02/2022. Aliquota de 0,5% até o limite de 110175,62 e aliquota de 3% sobre o restante do valor financiado ou não. Na compra e venda sem financiamento junto ao banco e demais transções aliquota de 3% sobre a base de cálculo que é o valor venal do imóvel.