há 4 anos
Só por um fragmento de seu texto difícil adivinhar o que você quer saber. Você é casada em regime de separação parcial de bens o que significa que o que cada cônjuge tinha antes do casamento ou que adquirir por doação ou herança será só dele. E o que for adquirido onerosamente durante o casamento será de ambos, não importa quem pagou pelo bem e quem ficou em casa lavando a louça. Então numa eventual separação é assim que funciona. PORÉM no falecimento de um dos cônjuges o supérstite será meeiro do que foi adquirido durante o casamento e herdeiro, junto com os demais herdeiros necessários do falecido, da parte que competia apenas a ele (falecido). E se o dono de um imóvel adquirido durante o casamento quiser vendê-lo para adquirir novo imóvel, nessa compra deve constar a situação. E finalmente: a anuência conjugal é necessária na alienação de bens imóveis ainda que exclusivo de um dos cônjuges. E se o camarada não quiser anuir? Então não assine. O outro pede o divórcio e pronto, não terá que conseguir a anuência para dispor de seus bens pessoais.