há 1 ano
Para calcular o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em casos de transmissão "causa mortis" no estado de São Paulo, você deve seguir alguns passos: Base de Cálculo: O valor do imposto será calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor utilizado para o lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do ITR (Imposto Territorial Rural), dependendo se o imóvel é urbano ou rural. AlÍquota: A alíquota aplicada para a transmissão "causa mortis" é de 4% sobre o valor venal do imóvel. Atualização Monetária: Caso o falecimento tenha ocorrido antes da criação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em 1989,o valor do imposto deve ser atualizado com base nos Índices das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) até 31 de janeiro de 1989,e, após essa data, segundo a variação das UFESPs.