Pergunta
Sim, somente no registro de bem em cartório.
há 10 meses
6Monica Cristina Campos Dias
Valter Bernardino
Perguntador
há 10 meses
Posso pagar o ITBI no cartório?
Respostas (8)
Monica Cristina Campos Dias
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 10 meses
Sim, somente no registro de bem em cartório.
Jumar Edmundo Dos Santos
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 121
há 10 meses
Em alguma jurisdição é possível pagar o ITBI diretamente no cartório de registro de imóvel juntamente com os demais custos relacionados a transferência, nesse caso o cartório atua como intermediário para arrecadação e o repasse dos impostos as autoridades fiscais competentes. É, no entanto, importante ressaltar que essa possibilidade não está disponível em todos os lugares, algumas localidade o pagamento do ITBI pode ser realizado em uma instituição financeira designada ou uma agência bancária desde que recolhido a guia do emissor que em alguns casos será a prefeitura do imóvel.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 10 meses
O pagamento pode ser feito no cartório no ato da transferência.
Rodrigo Ferreira Silva
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.659
há 10 meses
A guia é emitida online você leva o recibo pago para o cartório.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 10 meses
Sim é possível.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 10 meses
O ITBI é pago nos bancos autorizados pela Prefeitura, Alguns cartórios de notas, oferecem aos compradores a comodidade de se responsabilizarem pelo recolhimento do ITBI e encaminhamento dos documentos para o Cartório de Registro. Na pratica eles recebem os valores referentes a essas custas, sempre contra recibo, e prestam esse serviço, normalmente sem custos adicionais.
Gilderlan Jose Azevedo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 125
há 10 meses
Sim.
Fátima Lima Creci 216505
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.126
há 10 meses
O pagamento pode ser feito até mesmo no ato da transferência efetiva da propriedade na presença do notário ou oficial de registro.