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Esta correto pagar novamente o ITBI?

estou comprando um terreno de uma pessoa que comprou da construtora responsável pelo loteamento , mas ela ainda não transferiu para o nome dela pois ainda faltam algumas parcelas a pagar , e a construtora informou que será preciso pagar 2 vezes o itbi , uma arcada pelo vendedor sendo 2 % do valor do lote , mais r $ 1000 , 00 para confecção de novo contrato e depois o comprador terá que pagar novamente o itbi apos conclusão da cessão de direitos isso procede ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Esta correto pagar novamente o ITBI?

Estou comprando um terreno de uma pessoa que comprou da construtora responsável pelo loteamento , mas ela ainda não transferiu para o nome dela pois ainda faltam algumas parcelas a pagar , e a construtora informou que será preciso pagar 2 vezes o itbi , uma arcada pelo vendedor sendo 2 % do valor do lote , mais r $ 1000 , 00 para confecção de novo contrato e depois o comprador terá que pagar novamente o itbi apos conclusão da cessão de direitos isso procede ?

Respostas (8)

há 2 anos

Sim! Mas não seria necessário se a construtora quisesse passar direto para o novo comprador (tudo depende de como foi feita a compra). Falo isso porque já peguei uma cliente que comprou direto de uma construtora e conhecia o setor responsável pela "papelada" do imóvel. Ficando pronto ela vendeu e solicitou que fosse feita no nome do novo comprador.

há 2 anos

Antes de tudo deve ser visto se no contrato firmado do primeiro comprador com a construtora consta alguma clausula desta modalidade. Senão com a cessão de direito e a possível taxa de transferência na própria do Contrato de Compra e venda, para o novo adquirente, é suficiente. Pois a carta de quitação já sairá no nome do novo proprietário, assim, o imóvel já será escriturado definitivamente no nome do novo dono. Lembrando que é costumeiro a construtora cobrar pela Cessão de Direito, um percentual relativo ao valar do imóvel, talvez 1%. Tudo depende do contrato original firmado.

há 2 anos

Normalmente, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é pago no momento da primeira transferência do imóvel, quando ocorre a transmissão da propriedade. Se você já pagou o ITBI em relação à escritura de uso fruto não registrada, geralmente não será necessário pagar novamente ao registrar uma nova escritura no cartório de notas. No entanto, é importante ressaltar que as regras e os procedimentos podem variar de acordo com a legislação específica do país ou região em que o imóvel está localizado. Recomenda-se consultar um advogado ou entrar em contato com o órgão responsável pela cobrança de impostos imobiliários na sua região para obter orientações precisas sobre a situação específica do seu caso. O advogado ou o órgão responsável poderá avaliar a documentação existente, verificar se o ITBI já foi pago corretamente e fornecer informações sobre os procedimentos necessários para regularizar a situação da escritura de uso fruto, sem a necessidade de pagar novamente o imposto. Portanto, é fundamental obter orientação jurídica adequada para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas futuros relacionados à transação imobiliária.

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