há 3 anos
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), é um tributo de competência municipal, deve ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel para outro nome. O tributo fica em torno de 2 a 3% do valor de venda do imóvel, ou seja, do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel.