há 4 anos
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Posso legalizar somente meu imóvel?
Construí minha casa em um terreno abandonado. Só tenho papel de compra. Venda com firma reconhecida em cartório. Posso legalizar o terreno e minha casa ou primeiro o terreno e depois a casa. IPTU do terreno está ajuizado devido o antigo proprietário ter válido e está em 60 mil. Queria pagar o IPTU somente da minha casa.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso legalizar somente meu imóvel?
Construí minha casa em um terreno abandonado. Só tenho papel de compra. Venda com firma reconhecida em cartório. Posso legalizar o terreno e minha casa ou primeiro o terreno e depois a casa. IPTU do terreno está ajuizado devido o antigo proprietário ter válido e está em 60 mil. Queria pagar o IPTU somente da minha casa.
Respostas (6)
Para regularizar seu imóvel será necessário pagar ITBI, Escritura, para isso você precisará da documentação de quem vendeu o imóvel para você. . . E para fazer esta transação será necessário efetuar o pagamento do IPTU atrasado sim, pois o imóvel pode ser tomado por estar totalmente irregular. Consulte um advogado especialista para te passar maiores detalhes.
há 4 anos
Primeiro tem que legalizar o terreno, depois a construção da casa.
há 4 anos
Não é possível legalizar uma casa sem o terreno ser legalizado, faça usucapião e descuta com a prefeitura a divida porém talvez você já tenha perdido o prazo para tal ação consulte um advogado o mais rapido possivel.
há 4 anos
Primeiro é Terreno. Procura um advogado ver real situação.
há 4 anos
Terceira vez que eu respondo à pergunta: dívida de IPTU fica vinculada ao imóvel portanto é possível que a qualquer momento você seja surpreendido com a penhora e leilão do imóvel. Consulte um advogado e veja o que dá para ser feito com a documentação que você possui.
há 3 anos
Legalizar o terreno.
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