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Proprietaria pode cobrar taxa que não está em contrato?

eu aluguei uma casa por 6 mês paguei o contrato inteiro mas quando aluguei eles não me falaram nada d taxa d lixo e nem d iptu daí agora que falta 15 dias para termina o contrato a dona d imóvel quer me cobra . sendo que não está no contrato daí como falta 15 dias para vencer o contrato daí eu pedi para fica mais dois meses . a mais até eu pega a minha casa que comprei . mas ela me falo que só deixava eu fica na casa se eu pagasse estás taxa que ela não me falo nada quando nos entramos na casa daí agora fico eu sem sabe oque fase . está encima e eu não consigo outra casa a sim tão rápido e como eu me recusei a paga isto que não está no contrato daí ela quer que eu saia da casa . d uma forma ou de outra oque eu faso

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Proprietaria pode cobrar taxa que não está em contrato?

Eu aluguei uma casa por 6 mês paguei o contrato inteiro mas quando aluguei eles não me falaram nada d taxa d lixo e nem d iptu daí agora que falta 15 dias para termina o contrato a dona d imóvel quer me cobra. sendo que não está no contrato daí como falta 15 dias para vencer o contrato daí eu pedi para fica mais dois meses. a mais até eu pega a minha casa que comprei. mas ela me falo que só deixava eu fica na casa se eu pagasse estás taxa que ela não me falo nada quando nos entramos na casa daí agora fico eu sem sabe oque fase. está encima e eu não consigo outra casa a sim tão rápido e como eu me recusei a paga isto que não está no contrato daí ela quer que eu saia da casa. d uma forma ou de outra oque eu faso.

Respostas (9)

há 2 anos

São duas situações que devem ser analisadas, o IPTU é obrigação do Proprietário pois trata-se de um imposto sobre o Bem Imóvel que ele possui, portanto a cobrança dessa taxa sim tem que estar explicita em contrato, no entanto a taxa de lixo, água, Luz, Internet ou qualquer outro bem que seja de usufruto do locador no periodo de execução do contrato deverá sim ser assumido pelo locador! Mesmo que não esteja explicitado em contrato pois subentende-se que como ele utilizou os serviços a obrigação do pagamento durante o periodo de execução do contrato é dele!

há 2 anos

O consorciado pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário que ele apresente seu extrato do FGTS à administradora. , O consorciado pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito para adquirir o imóvel. , O consorciado pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações do consórcio. , O consorciado pode utilizar o FGTS para quitar o saldo devedor do consórcio.

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