há 2 anos
O valor venal do imóvel para enfeitos de IPTU imposto predial e territorial urbano é geralmente determinado pelo Município com base em critérios específicos o cálculo pode variar de acordo com as características do imóvel localização e políticas adotada pela administração municipal no entanto uma fórmula básica para o cálculo do valor venal pode envolver os seguintes elementos: 1- base de cálculos o município determina a base de cálculo que pode ser o valor do terreno somado ao valor das construções no imóvel 2- fatores de valorização são aplicados fatores de valorização para diferentes características como área construída padrão construtivo localização entre outros 3-índice de atualização pode haver índice de atualização monetária ao longo do tempo que leva em consideração a inflação e outros fatores.4- desconto ou acréscimos algumas circunstâncias como isenção fiscais ou característica específica do imóvel pode resultar em descontos ou acréscimo ao valor venal. Para obter o valor venal pelo IPTU é recomendável consultar diretamente a prefeitura do município em questão pois a regras e os métodos dos cálculos podem variar geralmente o valor penal é utilizado com base para cálculo do Imposto afetado pelo proprietário.