há 2 anos
Primeiro vamos falar de isenções previstas em lei. A venda de único imóvel que você tenha, e por um valor até R$440.000,00,está isento de pagamento sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos 5 anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título. Se o valor obtido na venda for investido em compra de outro imóvel residêncial no prazo de 180 dias, é isento de pagamento de ganho de capital. Esse benefício ó pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos. Quanto ao valor a ser pago a conta é basicamente a seguinte: Valor liquido da venda - valor do imóvel ( que está lançado no imposto de renda)= a base de calculo. A alíquota a ser aplicada é de 15%, para valores até R$5 milhões. Para o calculo exato acesse o site da receita federal e baixe o PGD, Programa Gerador de Declaração.