há 4 anos
Sendo casados qualquer um dos cônjuges pode fazer uma aquisição de carro ou imóvel sem necessitar que o outro assine concordando. A sua assinatura somente será obrigatória para quando forem vender. Para compra não existe obrigação de você assinar. O regime de bens escolhido no casamento determina se você tem ou não direito aos bens. No regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal quando vocês não escolhem outro, os bens pertencem ao casal não impostando quem comprou ou pagou. No divórcio cada um terá 50% da propriedade de todos os bens adquiridos no casamento.