há 4 anos
São dois valores utilizados na doação e herança. O valor venal cadastrado na secretaria da fazendo utilizado para fins de recolhimento do imposto estadual sobre doação ou o de avaliação de mercado. Será a base de cálculo o que for maior. Para fins de transmissão da propriedade ao donatário, no imposto de renda mantém-se o preço da ultima declaração de renda do doador para que não incida imposto sobre ganho de capital. Nada impede de atualizar o preço ao de mercado e recolher o imposto, porém se o donatário não for vender logo, posteriormente a valorização ou desvalorização do imóvel pode ter tornado desnecessário o recolhimento naquele ato da doação.