há 5 anos
Imóvel gravado é a aquele que possuí alguma restrição como cláusula de incomunicabilidade, inaliebilidade ou impenhorabilidade. Isso significa dizer que dependendo da cláusula o bem não pode ser vendido, doado ou penhorado. Me siga no insta para mais dicas jurídicas: @julia_andrade. Adv.