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Pergunta

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Depende do regime de bens do casamento. Se você for casado pelo regime da Separação total de bens, sim. Do contrário, tudo o que você comprar caberá 50% a cada um dos cônjuges.

há 6 meses

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Rogério Leone De Almeida

imóvel guide usuário

Paulo Fraga Cruz

Perguntador

há 6 meses

Posso comprar imóvel em meu nome sendo casado?

Respostas (23)

Corretor de imóveis

Rogério Leone De Almeida

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 969

há 6 meses

Depende do regime de bens do casamento. Se você for casado pelo regime da Separação total de bens, sim. Do contrário, tudo o que você comprar caberá 50% a cada um dos cônjuges.

Corretor de imóveis

Patrícia Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 614

há 6 meses

Se o casamento for com regime de separação total de bens você pode comprar em seu nome.

Corretor de imóveis

Gabriel Nunes

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 395

há 6 meses

Casou, imóvel em nome dos dois, salvo quando separação total de bens, que é uma burocracia enorme!

Corretor de imóveis

Nilton Cesar Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 91

há 6 meses

Sim, para isso no contrato de compra e venda terá que constar seu nome e de sua esposa, aí é que vem sua dúvida.. DependerÁ da comunhão de bens, se você casou com separação total de bens, o imóvel será somente seu. Se foi comunhão parcial, será do casal tudo que comprarem após a data do casamento e se for comunhão total será dos dois todos os bens do casal.

Corretor de imóveis

Cm Guerra Imóveis

Imobiliária

Respostas: 116

há 6 meses

Sim, mas o conjugê tem que constar ciencia.

Corretor de imóveis

Sergio Antonio Bastos

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 404

há 6 meses

Na maior parte dos casos, estando casado não é possível comprar um imóvel sozinho.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 6 meses

A única maneira é um casamento com regime de separação total dos bens.

Corretor de imóveis

Dfg Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 143

há 6 meses

Pode, mas irá ficar em nome da sua esposa também.

Corretor de imóveis

Franco - Consultor Imobiliário

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 131

há 6 meses

Sim, sem problemas. No momento da venda, dependendo do regime do casamento a esposa deverá assinar também.

Corretor de imóveis

Alexandre Coelho

Corretor de imóveis

Respostas: 281

há 6 meses

Pode, observe qual o regime do casamento, se for comunhão parcial de bens, seu cônjuge precisa assinar com vc, para assinar sozinho teria que apresentar um pacto antenupcial ou se o casamento for em regime de separação total de bens.

Corretor de imóveis

Juliane Rotoli Mascaro

Corretor de imóveis

Respostas: 141

há 6 meses

Sim, porém no caso de separação o bem imóvel segue o regime de casamento civil ex; comunhão universal de bens, parcial..

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.690

há 6 meses

Sim, desde que seja um casamento com regime total de bens.

Corretor de imóveis sem foto

Serra Bella Imóveis

Imobiliária

Respostas: 92

há 6 meses

O conjuge deve assinar um termo que abre mão da cota dele, dai pode comprar só no nome de um dos conjuges.

Corretor de imóveis sem foto

Eduardo

Corretor de imóveis

Respostas: 144

há 6 meses

Claro que pode, mas converse com sua esposa se vocês casaram em comunhão de bens, mas se forem fazer financiamento, ela não pode participar, caso ela já participe outra situação.

Corretor de imóveis

Villa Ipanema Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 186

há 6 meses

COM A ASSINATURA DA ESPOSA.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 mês

Pode sim. Comprar você pode. Vender sem autorização da esposa não, a menos que o casamento seja em separação total de bens. Veja que você vai apresentar sua certidão de casamento e constará na documentação do imóvel que Fulano de Tal, casado com Sicrana das Quantas, adquiriu o imóvel. Nenhuma necessidade da Sra. Sicrana concordar com a compra mas forçosamente terá que anuir com a venda.

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