há 3 anos
Compre o imóvel à vista e faça a doação. Você não pode doar 100% do seu patrimônio e no seu falecimento essa doação será considerada como antecipação da legítima perante os demais herdeiros. Ainda: não vale a pena doar para tentar burlar direitos de terceiros (cônjuge e credores por exemplo) porque nesse caso a doação é facilmente anulada e você não recupera o que gastou para registrar a doação.