há 3 anos
O interessado deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde encontra-se o registro daquele imóvel, e assim fazer as averbações (registros) dos acontecimentos desse imóvel;
Há averbações que constam valor venal e outras não, porém todas devem constar lá para garantir direitos e também o recolhimento de impostos (Itbi-imoveis urbanos) (Itr-imoveis rurais) para prefeitura. Entende-se que se o imóvel passou por reformas também deve ser feito esse registro.
Há averbações que constam valor venal e outras não, porém todas devem constar lá para garantir direitos e também o recolhimento de impostos (Itbi-imoveis urbanos) (Itr-imoveis rurais) para prefeitura. Entende-se que se o imóvel passou por reformas também deve ser feito esse registro.