há 3 anos
A pergunta não ficou muito clara;
Então vamos aos meus entendimentos:
Apuração no sentido de saber o ganho real na alienação do imóvel, então deve ser feito a seguinte conta:
Subtrai o valor da venda pelo valor pago e, dessa diferença, que é o lucro, o imposto de renda é de 15%, com possibilidades de redução previstas em Lei. Já apuração no sentido avaliação de imóvel, deve ser considerado a localização, acessos, qualidade e tempo de construção (se possível), serviços públicos e particulares na região, em regiões litorâneas a distância do mar, e ainda, se for apartamentos observar:
- Visão do apartamento
- Se é vazado (ventilação cruzada)
- Nascer e Pôr do Sol
- Existência de Ruídos externos.
Então vamos aos meus entendimentos:
Apuração no sentido de saber o ganho real na alienação do imóvel, então deve ser feito a seguinte conta:
Subtrai o valor da venda pelo valor pago e, dessa diferença, que é o lucro, o imposto de renda é de 15%, com possibilidades de redução previstas em Lei. Já apuração no sentido avaliação de imóvel, deve ser considerado a localização, acessos, qualidade e tempo de construção (se possível), serviços públicos e particulares na região, em regiões litorâneas a distância do mar, e ainda, se for apartamentos observar:
- Visão do apartamento
- Se é vazado (ventilação cruzada)
- Nascer e Pôr do Sol
- Existência de Ruídos externos.