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Existe arresto de bem imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Existe arresto de bem imóvel?

Respostas (10)

há 3 anos

Arresto é uma medida judicial preventiva determinada por um juiz com a finalidade de apreender bens do devedor para garantir ao credor o recebimento do seu crédito, é essencial que se apresente mandato ou certidão extraída dos autos de execução da qual conste cópia do auto ou termo de arresto.

há 2 anos

O arresto é uma medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente é aplicado no inicio do processo de execução, podendo incidir sobre bens imóveis, e, tal, ocorrendo, a a eficácia plena dessa medida judicial só ocorrerá quando o ARRESTO for registrado na matricula do imóvel arrestado.

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