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Como ficam os bens adquiridos antes do casamento?

Eu casei comunhão de bem mais meu esposo já tinha uma casa antes de nós casa ele foi no cartório e fez um doação pra mim e pra igreja eu tenho direito.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Como ficam os bens adquiridos antes do casamento?

Eu casei comunhão de bem mais meu esposo já tinha uma casa antes de nós casa ele foi no cartório e fez um doação pra mim e pra igreja eu tenho direito.

Respostas (9)

há 3 anos

Se você casou com COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS tudo o que ele tinha antes do casamento metade pertence a você; o mesmo se aplica ao que você tinha antes do casamento. E isso inclui responsabilidades sobre as eventuais dívidas do casal. Seu marido pode doar a parte dele da casa para a igreja se não tiver herdeiros necessários, do contrário ele pode dispor de apenas 50% do patrimônio dele. E tudo o que eu falei muda caso você tenha se casado com comunhão parcial; nesse caso os bens havidos antes do casamento não se comunicam.

há 3 anos

Primeiro é preciso saber se o regime de seu casamento e de comunhão parcial, ou universal de bens. Comunhão parcial de bens: pertence ao casal tudo que for adquirido durante ao casamento, os bens que cada um possuiu antes do casamento são de responsabilidade individual. No regime de comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes ou durante ao casamento serão dos 2 (dois), também inclui os bens recebidos por doação, ou herança.

há 3 anos

No regime de como é o parcial de bens seja decorrente do casamento ou da união estável os bens adquiridos antes vou repetir antes do início da relação não se comunicam por se eles considerados bens particulares deixando a partilha para bens adquiridos posteriormente ou dos frutos dos bens particulares.

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