há 3 anos
Deve ser declarado quando da venda do imóvel em até 30 dias após a concretização do negócio em cartório, informando a forma de venda, valor, apurando em sistema da receita federal se houve ganho imobiliário. Caso venha adquirir outro imóvel até 180 dias da venda de valor igual ou superior não terá ganho imobiliário.