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Perco meu imóvel se não pagar a construtora mesmo financiado?

Ola, tenho uma dúvida referente ao meu imóvel. Comprei um apartamento (minha casa minha vida) na <a href="https://www.imovelguide.com.br/dicionario-imobiliario/planta" >planta</a> e desde então vim pagando normalmente, assinei contrato com o banco financiei uma parte com a caixa. Já paguei em torno de 40-55 mil da entrada direto com a construtora (apartamento custa 210 mil). Pagava em torno de 800, 00 para a construtora (entrada) e foi aumentando que chegou a mais de 2. 000, 00 por mês de parcela e não consegui mais pagar. JÁ moro no imóvel tem mais de 2 anos e pago o financiamento da caixa normalmente. É meu unico imóvel e recentemente venho recebendo e-mail com notificação extrajudicial da construtora assim: O não pagamento no prazo de 15 dias implicará no encaminhamento do caso ao jurídico, ocasião em que o débito será acrescido de 20% de honorários de advogado, além das seguintes possibilidades prevista no parágrafo primeiro da mesma Cláusula: a) rescisão do contrato; b) execução judicial da dívida, acrescida de juros, custas judiciais e honorários; c) leilão do contrato com a perda dos direitos sobre o imóvel. Sendo assim, com o intuito de solucionarmos amigavelmente e a questão, pedimos encarecidamente que vossa senhoria compareça na sede da notificante, no endereço mencionado nesta notificação, dentro do prazo concedido, para pagar a quantia supramencionada. Sem mais, e no águardo da compreensão e adoção das medidas tendentes à regularização da situação. Gostaria de saber se eu corro risco de perder meu imóvel mesmo financiado com a caixa e ja ter pago mais de 75 - 80% do imóvel. Lembrando que pago a caixa normalmente, só não estou conseguindo pagar a construtora e tento negociar com eles, eles não da retorno para tentar resolver.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Perco meu imóvel se não pagar a construtora mesmo financiado?

Ola, tenho uma dúvida referente ao meu imóvel. Comprei um apartamento (minha casa minha vida) na planta e desde então vim pagando normalmente, assinei contrato com o banco financiei uma parte com a caixa. Já paguei em torno de 40-55 mil da entrada direto com a construtora (apartamento custa 210 mil). Pagava em torno de 800, 00 para a construtora (entrada) e foi aumentando que chegou a mais de 2. 000, 00 por mês de parcela e não consegui mais pagar. JÁ moro no imóvel tem mais de 2 anos e pago o financiamento da caixa normalmente. É meu unico imóvel e recentemente venho recebendo e-mail com notificação extrajudicial da construtora assim: O não pagamento no prazo de 15 dias implicará no encaminhamento do caso ao jurídico, ocasião em que o débito será acrescido de 20% de honorários de advogado, além das seguintes possibilidades prevista no parágrafo primeiro da mesma Cláusula: a) rescisão do contrato; b) execução judicial da dívida, acrescida de juros, custas judiciais e honorários; c) leilão do contrato com a perda dos direitos sobre o imóvel. Sendo assim, com o intuito de solucionarmos amigavelmente e a questão, pedimos encarecidamente que vossa senhoria compareça na sede da notificante, no endereço mencionado nesta notificação, dentro do prazo concedido, para pagar a quantia supramencionada. Sem mais, e no águardo da compreensão e adoção das medidas tendentes à regularização da situação. Gostaria de saber se eu corro risco de perder meu imóvel mesmo financiado com a caixa e ja ter pago mais de 75 - 80% do imóvel. Lembrando que pago a caixa normalmente, só não estou conseguindo pagar a construtora e tento negociar com eles, eles não da retorno para tentar resolver.

Respostas (6)

há 3 anos

Se o imóvel é alienado somente a caixa econômica, a construtora não tem mais ele como garantia. A construtora pode negativar seu nome, restringir e bloquear seu CPF, pode entrar com uma ação judicial de penhora dos seus bens. Mas não pode colocar seu imóvel a leilão para saldar uma divida em que o imóvel não é a garantia.

há 4 anos

Só perde o imóvel se deixar de pagar a caixa econômica. Quando um imóvel tem financiamento o imóvel é do banco até que seja quitado. O grande problema dos devedores que se esconde e primeira coisa é bloquear o credor. E muito consegue até deixar de pagar,, porém no futuro esses credores fechar as portas para o devedor. Procure sempre negociar e último caso deixe de pagar.

há 3 anos

Depende de como está a clausula referente a falta de pagamentos, ao meu ver você não perde, pois o real proprietário do seu imóvel hoje é o banco, só passará a ser seu quando quitar o financiamento, como a construtora irá tirar um bem de você que não pertence a você? porem eles podem pedir o bloqueio de outros bens tais como: carros, conta bancária, tudo isso em juizo além de bloquear seu cpf. Sugiro um acordo entre as partes.

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