há 4 anos
As Arras ou sinal de negócio é muito comum no Contrato de Compra e Venda de Imóveis. Previsto no Código Civil em seus artigos 417 a 420,objetiva a garantia do negócio a ser fechado. Resumindo, Quem desiste paga o preço. Se o comprador desiste após pagar o sinal, este sinal é perdido. Entretanto, se o vendedor recebe o sinal e desiste da compra, devolve em dobro o valor recebido. Salvo, se em acordo entre as partes, o vendedor pode devolver integralmente apenas o valor principal.