há 1 ano
Se o primo da vendedora for corretor de imóveis, ou seja, legalmente habilitado no Creci, pode se fazer uma parceria com ele para a divisão da comissão. Agora caso ele não tenha Creci, ele estará fazendo a prática de Exercer Ilegalmente a Profissão de Corretor de Imóveis, conforme Art.1 e 3 da Lei 6.530/78,o que pode ser inclusive dencunciado na polícia civil como crime.