há 1 ano
O mandado de imissão na posse é um instrumento jurídico utilizado para transferir a posse de um imóvel para um novo proprietário que nunca teve posse do imóvel. Aqui está um resumo de como funciona: Base Legal: A ação de imissão na posse está prevista no artigo 1.228 do Código Civil, que permite ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reaver o bem do poder de quem quer que injustamente o possua. Processo Judicial: O proprietário entra com uma ação judicial para obter um mandado de imissão na posse. Esse processo é necessário quando o novo proprietário não consegue tomar posse do imóvel devido à resistência do atual ocupante. Requisitos: O proprietário deve comprovar a propriedade do imóvel e que não consegue usufruir do direito de posse. Em alguns casos, como a aquisição de um imóvel em leilão, o ocupante atual pode resistir à saída, necessitando da ordem judicial. Execução: Uma vez concedido o mandado, a polícia ou um oficial de justiça pode ser chamado para executar a ordem e transferir a posse ao novo proprietário.