há 1 ano
É necessário comparecer a um Tabelião de Notas, com toda documentação das partes e matrícula atualizada do imóvel, lavrar a Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda em nome do novo adquirente e posteriormente levar essa escritura para registrar no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, a qual o imóvel pertence.