há 1 ano
DepÓsito caução(calção é um tipo de roupa). A caução é uma das garantias do contrato de locação de imóvel permitida e normatizada pela Lei 8.245/91 em vigor. Determina a lei que ela seja paga pelo locatário no valor de ATÉ 03 aluguéis e somente esses. Não pode incluir taxas e impostos, é somente até 3 alugueis. Esse valor pela lei deveria ser depositado em conta poupança em banco público, aberta pelas partes. O valor ficaria ali rendendo e para retirada precisa assinatura de ambos ou termo de quitação do locador para o locatário retirar. Na prática ninguém segue a lei por conta da burocracia e o judiciário aceita que o valor fique em mãos do locador. O locador fica como depositário fiel e deverá no término do contrato devolver com correção da poupança, mesmo que não tenha depositado. Se o locador aplicar o valor em ações, fundos ou qualquer outra aplicação, os rendimentos pertencerão ao inquilino. Como uma garantia, não pode servir para quitar alugueis evitando atraso no pagamento. Deve ser utilizada após a desocupação do imóvel se houver dívidas ou devolvida corrigida. . Temos outras situações.