há 1 ano
O que você pode o contrato de locação: O primeiro passo é revisar cuidadosamente o contrato de locação para verificar se existe alguma cláusula que trate da permanência de terceiros no imóvel. Alguns contratos podem ter restrições específicas sobre quem pode residir na propriedade e por quanto tempo. Comunique-se com o casal: Converse de forma amigável com o casal para entender a situação. Explique que o imóvel foi alugado para eles dois e que a permanência constante de uma terceira pessoa pode não estar de acordo com os termos do contrato. Notificação formal: Se a conversa não resolver a situação ou se você entender que a permanência da terceira pessoa está infringindo o contrato ou a lei, você pode enviar uma notificação formal por escrito ao casal, solicitando que regularizem a situação e informando que a permanência constante de terceiros não é permitida sem sua autorização. Guarde uma cópia dessa notificação. Negociação: Você pode tentar negociar com o casal, estabelecendo um limite de tempo para a permanência de visitas ou, se for o caso, considerar a inclusão dessa terceira pessoa no contrato de locação, com os devidos ajustes (como no valor do aluguel, se houver aumento de despesas). Rescisão do contrato: Se as tentativas de diálogo e notificação não surtirem efeito, e a permanência da terceira pessoa continuar sendo um problema que viole o contrato ou a lei, você pode ter o direito de buscar a rescisão do contrato de locação por descumprimento contratual por parte dos locatários, conforme previsto no artigo 9º, inciso II da Lei do Inquilinato ("em decorrência de infração legal ou contratual"). Para isso, pode ser necessário buscar auxílio jurídico.