há 1 ano
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como garantir os direitos sob um prédio familiar comercial ?
uma família com um prédio comercial , pode utilizar uma das salas para morar provisoriamente ? no caso são salas distintas onde cada filho tem o direito de utilizar uma das salas . seria possível que um deles morasse por alguns meses em uma das salas ? outra dúvida , como um dos filhos pode garantir o seu direito em relação a uma das salas ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
Como garantir os direitos sob um prédio familiar comercial ?
Uma família com um prédio comercial , pode utilizar uma das salas para morar provisoriamente ? no caso são salas distintas onde cada filho tem o direito de utilizar uma das salas. seria possível que um deles morasse por alguns meses em uma das salas ? outra dúvida , como um dos filhos pode garantir o seu direito em relação a uma das salas ?
Respostas (5)
Em geral, não há uma proibição legal específica para morar em uma sala comercial, desde que ela tenha as condições mínimas de habitabilidade. Para garantir o direito de uso de uma das salas, é essencial que isso esteja formalizado em um contrato de cessão de uso, se possível fazer uma escritura pública de divisão de uso registrada em cartório e um acordo familiar escrito e assinado por todos os envolvidos.
há 1 ano
É preciso analisar pontualmente. Caso a convenção do condomínio estipular que o uso é somente comercial, não é possível usar de forma residêncial.
há 1 ano
Sim, um dos filhos pode usar provisoriamente uma das salas com o consentimento dos demais herdeiros para garantir seu direito sobre a sala, ele deve formatizar um acordo por escrito ou registrar judicialmente sua parte na propriedade.
há 1 ano
Se o prédio é comercial, deve ter regras de ocupação e provavelmente não permite moradia. SÓ se for um prédio de ocupação mista.
há 1 ano
Um prédio com mais de um dono é um condomínio, e num condomínio estritamente comercial não se admite, em hipótese nenhuma, que alguém more nele. Seria preciso mudar a destinação do edifício para misto, e isso só com a autorização de 2/3 dos condôminos, respeitadas também as leis municipais e estaduais. Se o prédio ainda é um imóvel indiviso (as salas ainda não têm matrículas independentes), então esse prédio é ainda um condomínio voluntário, onde cada um dos compossuidores tem o direito de acionar a justiça para a extinção do condomínio e a alienação judicial (leilão) do imóvel. Sua pergunta está confusa, aconselho que consulte um advogado.
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